Termina no dia 31/07 prazo para contribuir com consulta pública sobre regulamentação das profissões do setor cultural

Sugestões vão compor proposta de novo decreto que vai atualizar norma criada em 1978

Técnicos em espetáculos de diversões fazem parte das categorias da cultura que serão atualizadas em novo decreto após consulta pública – Foto: EBC

rabalhadores e trabalhadoras da cultura que queiram contribuir com a atualização da lista de ocupações do setor regidas pela Lei 6533/78 têm até a próxima quarta-feira (31) para incluir sugestões na consulta pública aberta pelo Ministério da Cultura (MinC). O objetivo é definir quais funções de artistas e técnicos em espetáculos de diversões existentes na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) deveriam ser acrescentadas na legislação oficial sobre essas profissões.

O Decreto 82.385, de 1978, regulamenta as profissões de artistas e de técnicos em espetáculos de diversões e traz um anexo com funções em que se desdobram suas atividades. Domador de animais ferozes, homem-bala e outras profissões já em desuso no Brasil são algumas das opções presentes na lista.

A CBO é um cadastro oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. De acordo com levantamento prévio da Diretoria de Políticas para os Trabalhadores da Cultura, da Secretaria de Economia Criativa e Financiamento Cultural (Sefic) do Ministério da Cultura (MinC), há, ao menos, 180 ocupações técnicas diretamente ligadas ao setor cultural que constam nessa classificação, mas que não necessariamente estão no decreto.

Com as sugestões colhidas na consulta pública, o MinC vai elencar o que deve sair e o que deve entrar no anexo de um novo decreto, que será proposto à Casa Civil. “Para isso, será feito um estudo analisando todas as contribuições e também a realidade do mundo do trabalho real e atual”, explica o diretor de Políticas para os Trabalhadores da Cultura, Deryk Santana.

Participação ativa

A Consulta Pública sobre inclusão de profissões de artistas e de técnicos em espetáculos de diversões constantes do anexo do Decreto da Lei 6.533/1978 foi aberta em 30 de maio deste ano e já conta com mais de 700 contribuições. “Isso prova que há uma demanda reprimida sobre o assunto e que as pessoas que vivem o dia a dia da cultura querem ser reconhecidas e formalizadas, principalmente para garantir seus direitos sociais, trabalhistas e previdenciários”, comenta Deryk. A contribuição pode ser feita até a noite do dia 31 de julho.