Proposta reconhece direitos trabalhistas e autorais da categoria e segue para sanção presidencial

Foto: Amanda Tropicana
Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei 4768/16, que regulamenta a profissão de dançarino no Brasil. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, representa um avanço para o reconhecimento e a garantia de direitos trabalhistas e autorais dos profissionais da dança.
Diretor de Políticas para Trabalhadores da Cultura e Economia Criativa do Ministério da Cultura, Deryk Santana destacou a importância da aprovação e apontou os próximos passos. “A aprovação dessa lei é uma conquista histórica para profissionais da dança, que passam a ter reconhecidas as especificidades de seus ofícios. Agora, o próximo passo é dialogar com a sociedade civil para a construção do decreto de regulamentação dessa legislação, fundamental para a dança e a cultura brasileira”, afirmou.
Entre os principais pontos do texto está a proibição da cessão de direitos autorais e conexos decorrentes da prestação de serviços. Pela proposta, esses direitos passam a ser devidos após cada exibição da obra, assegurando remuneração contínua pela utilização do trabalho artístico.
Quem poderá exercer a profissão
O projeto estabelece critérios para o exercício da profissão. Poderão atuar como profissionais da dança aqueles que possuírem diploma de curso superior em dança, formação técnica reconhecida na forma da lei, diploma estrangeiro revalidado no Brasil ou atestado de capacitação profissional emitido por órgãos competentes, conforme regulamentação.
O texto também garante o direito adquirido aos profissionais que já atuam na área na data de publicação da futura lei, permitindo a continuidade de suas atividades.
Ampliação das atividades reconhecidas
A regulamentação detalha as funções que integram o campo profissional da dança, contemplando atividades como coreógrafo, bailarino, dançarino e intérprete-criador; diretor de dança, diretor de ensaio e diretor de movimento; dramaturgo e ensaiador de dança; professor de dança e maître de ballet; além de curador, diretor de espetáculos e crítico de dança.
Esses profissionais poderão atuar no planejamento, coordenação e supervisão de projetos, além de prestar consultorias especializadas.
Regras para contratos de trabalho
O projeto também estabelece diretrizes para a formalização dos contratos de trabalho, como a definição de jornada, horários e intervalos de descanso, a indicação dos locais de atuação, incluindo deslocamentos, e a previsão de adicional para atividades fora da cidade contratada.
O texto determina ainda que cláusulas de exclusividade não poderão impedir o profissional de exercer outras atividades, desde que não haja prejuízo ao contratante.
A proposta assegura, também, que não será exigida inscrição em conselhos profissionais de outras categorias para o exercício da atividade, evitando sobreposição de regulamentações.
Durante o debate em plenário, a relatora do projeto, deputada Lídice da Mata, destacou que a regulamentação é resultado de uma mobilização histórica da categoria.
“A regulamentação é fruto da luta de profissionais da dança de todo o país. A Bahia, em especial, teve a primeira escola de dança de nível superior da América Latina”, afirmou.
Com a aprovação, o setor cultural avança no reconhecimento institucional da dança como profissão, fortalecendo a valorização dos trabalhadores da área e estabelecendo bases mais seguras para sua atuação.
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Ibram divulga Relatório de Execução de Fiscalização Museal de 2025
Documento apresenta resultados das ações realizadas ao longo do ano, com foco em orientação técnica, prevenção de riscos e fortalecimento da gestão museológica em todo o país.
Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) divulgou o Relatório de Execução do Plano Anual de Fiscalização Museal de 2025, documento que apresenta as ações realizadas ao longo do ano para acompanhar, orientar e fortalecer a gestão dos museus brasileiros.
Prevista no Estatuto de Museus (Lei nº 11.904/2009), na Lei de Criação do Ibram (Lei nº 11.906/2009) e regulamentada pela Resolução Normativa nº 19/2022, a fiscalização museal tem caráter educativo, preventivo e orientador, buscando apoiar as instituições na adoção de boas práticas de gestão, conservação e segurança de seus acervos.
O relatório evidencia o amadurecimento dessa política pública, com a consolidação de uma abordagem que privilegia o diálogo institucional e a prevenção de riscos.
Prioridade para museus universitários
Das seis fiscalizações planejadas para o ano, cinco ocorreram em museus vinculados a universidades federais, que representam cerca de 75% dos museus federais do país. Como complemento às visitas técnicas, o Ibram realizou ainda uma pesquisa com 124 museus universitários, com o objetivo de diagnosticar a capacidade dessas instituições de cumprir as obrigações legais e gerir riscos associados à preservação de seus acervos.
Fiscalização com caráter pedagógico
O relatório também registra uma experiência-piloto inovadora, realizada no Museu da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), na qual a fiscalização foi associada a uma oficina técnica com profissionais de diferentes unidades museológicas da Rede de Museu e Acervos da UFRGS.
Antes da vistoria propriamente dita, os participantes puderam identificar a relação entre os agentes de risco para museus e as infrações administrativas previstas na legislação, ampliando o caráter pedagógico da presença institucional do Ibram e fortalecendo a troca de conhecimentos entre profissionais do setor.
Articulação com estados e municípios
Outro avanço destacado foi o fortalecimento da articulação federativa na área de fiscalização museal.
Em 2025, o Ibram realizou uma reunião estratégica com representantes de Sistemas Estaduais e Municipais de Museus de 16 estados, com o objetivo de alinhar competências e iniciar a construção de uma metodologia comum de fiscalização.
A iniciativa busca permitir uma atuação mais integrada em todo o país, com compartilhamento de protocolos, metodologias e ferramentas de vistoria, ampliando a capacidade de acompanhamento das instituições museológicas.
Recomendações técnicas e instrumentos de regularização
Ao longo do ano, as ações de fiscalização resultaram em 47 recomendações técnicas voltadas ao aprimoramento da gestão e da preservação dos acervos.
Além das fiscalizações planejadas, uma vistoria não programada realizada em Angra dos Reis (RJ) — motivada por denúncia — levou à assinatura de um Termo de Compromisso com a prefeitura local. O instrumento estabelece metas e prazos para regularização do inventário e da conservação do Museu de Arte Sacra, sob pena de aplicação de sanções administrativas.
Leia o Relatório de Execução de Fiscalização Museal de 2025.
Acesse também o Manual de Fiscalização Museal.
MinC divulga resultado preliminar de edital que premia boas práticas nos CEUs das Artes
Ministério da Cultura (MinC) divulgou, na última terça-feira (7), o resultado preliminar do Prêmio Edital de Boas Práticas dos CEUs das Artes. A partir da publicação, os proponentes têm prazo para interposição de recursos entre os dias 8 e 10 de abril. A iniciativa reconhece experiências exitosas desenvolvidas nesses equipamentos culturais em diferentes regiões do país e integra as ações de fortalecimento da Rede Territórios da Cultura.
A etapa preliminar contempla propostas inscritas nas categorias previstas no edital, voltadas ao reconhecimento de práticas consolidadas e de impacto nas comunidades. As iniciativas selecionadas passaram por processo de habilitação e avaliação técnica, que considerou critérios como relevância cultural, alcance territorial, inovação e contribuição para a gestão compartilhada dos CEUs das Artes.
O edital tem como objetivo estimular a troca de experiências e a qualificação das políticas culturais nos territórios, evidenciando o papel estratégico dos CEUs como espaços de convivência, formação e produção cultural. A premiação também busca dar visibilidade a ações que fortalecem vínculos comunitários e ampliam o acesso da população a atividades culturais diversas.
Resultado
O resultado final será divulgado no dia 13 de maio, em Brasília, durante o 2º Encontro Nacional da Rede Territórios da Cultura, que reunirá gestores, trabalhadores da cultura e representantes de equipamentos culturais de todo o país para debater avanços e desafios da política pública. A lista completa com o resultado preliminar e demais informações sobre o edital está disponível na plataforma Mapa da Cultura.
Câmara aprova projeto que regulamenta a profissão de dançarino no Brasil
Foto: Amanda Tropicana
Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei 4768/16, que regulamenta a profissão de dançarino no Brasil. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, representa um avanço para o reconhecimento e a garantia de direitos trabalhistas e autorais dos profissionais da dança.
Diretor de Políticas para Trabalhadores da Cultura e Economia Criativa do Ministério da Cultura, Deryk Santana destacou a importância da aprovação e apontou os próximos passos. “A aprovação dessa lei é uma conquista histórica para profissionais da dança, que passam a ter reconhecidas as especificidades de seus ofícios. Agora, o próximo passo é dialogar com a sociedade civil para a construção do decreto de regulamentação dessa legislação, fundamental para a dança e a cultura brasileira”, afirmou.
Entre os principais pontos do texto está a proibição da cessão de direitos autorais e conexos decorrentes da prestação de serviços. Pela proposta, esses direitos passam a ser devidos após cada exibição da obra, assegurando remuneração contínua pela utilização do trabalho artístico.
Quem poderá exercer a profissão
O projeto estabelece critérios para o exercício da profissão. Poderão atuar como profissionais da dança aqueles que possuírem diploma de curso superior em dança, formação técnica reconhecida na forma da lei, diploma estrangeiro revalidado no Brasil ou atestado de capacitação profissional emitido por órgãos competentes, conforme regulamentação.
O texto também garante o direito adquirido aos profissionais que já atuam na área na data de publicação da futura lei, permitindo a continuidade de suas atividades.
Ampliação das atividades reconhecidas
A regulamentação detalha as funções que integram o campo profissional da dança, contemplando atividades como coreógrafo, bailarino, dançarino e intérprete-criador; diretor de dança, diretor de ensaio e diretor de movimento; dramaturgo e ensaiador de dança; professor de dança e maître de ballet; além de curador, diretor de espetáculos e crítico de dança.
Esses profissionais poderão atuar no planejamento, coordenação e supervisão de projetos, além de prestar consultorias especializadas.
Regras para contratos de trabalho
O projeto também estabelece diretrizes para a formalização dos contratos de trabalho, como a definição de jornada, horários e intervalos de descanso, a indicação dos locais de atuação, incluindo deslocamentos, e a previsão de adicional para atividades fora da cidade contratada.
O texto determina ainda que cláusulas de exclusividade não poderão impedir o profissional de exercer outras atividades, desde que não haja prejuízo ao contratante.
A proposta assegura, também, que não será exigida inscrição em conselhos profissionais de outras categorias para o exercício da atividade, evitando sobreposição de regulamentações.
Durante o debate em plenário, a relatora do projeto, deputada Lídice da Mata, destacou que a regulamentação é resultado de uma mobilização histórica da categoria.
“A regulamentação é fruto da luta de profissionais da dança de todo o país. A Bahia, em especial, teve a primeira escola de dança de nível superior da América Latina”, afirmou.
Com a aprovação, o setor cultural avança no reconhecimento institucional da dança como profissão, fortalecendo a valorização dos trabalhadores da área e estabelecendo bases mais seguras para sua atuação.
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